A Presidência da República encaminhou nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentos para manter o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), contestado em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin). A medida adotada pelo governo é parte do pacote, chamado na ação de "minirreforma tributária", para compensar as perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No final da semana passada o governo já havia contestado as alegações do DEM, autor de uma das ações. Nesta quinta-feira, foi a vez de rebater os argumentos do PSDB.
No documento, o governo citou os conflitos internos do PSDB na votação da CPMF na tentativa de enfraquecer a ação dos tucanos. "Sequer deve existir posição inteiramente fechada por parte do próprio PSDB a este respeito", informou a presidência. Ao longo do texto, três matérias publicadas em jornais antes e depois da votação da CPMF mostram que o partido demorou a fechar posição contrária à aprovação da emenda constitucional que prorrogava a vigência do tributo.
Na Adin, o PSDB argumentou que o governo, ilegalmente, deu tratamento diferenciado a pessoas físicas e jurídicas. Em resposta, o governo confirmou ter aumentado o tributo para as pessoas físicas para conter o consumo e evitado onerar empresas para não desestimular novos investimentos. "O aumento da alíquota do imposto nas operações de crédito quando o mutuário é pessoa física tem por finalidade reduzir o consumo; a mesma medida adotada em relação à pessoa jurídica pode resultar no aumento de preços e na redução de investimentos", ponderou o governo. "Por isso, não seria mesmo adequado o aumento uniforme da alíquota", acrescentou.
O PSDB argumentou ainda que a decisão do governo de elevar o imposto contrariaria a vontade do Congresso de baixar a carga tributária com a rejeição da CPMF. A AGU observou que o Senado derrotou a emenda de prorrogação da CPMF, e não um projeto para congelar a carga tributária. "Assim, evidentemente, nada existe na Constituição Federal que congele a carga tributária do País no nível correspondente ao que era permitido ser arrecadado antes da não prorrogação da CPMF menos R$ 40 bilhões", contestou o governo. Prestadas essas informações, o STF abre prazo agora para que a AGU se manifeste sobre o assunto. Depois, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, terá cinco dias para emitir um parecer. Depois disso, os ministros julgarão, em plenário, a ação.