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Governo do RS vai recorrer ao STF para manter presos em delegacias

Depois de sofrer um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governo do Rio Grande do Sul deve recorrer nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter uma decisão que obriga o Executivo local a retirar de delegacias presos que estão recolhidos à espera de disponibilidade de vagas nos estabelecimentos penais do Estado.

Na quarta-feira, 28, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, rejeitou um pedido apresentado pelo governo gaúcho para suspender uma liminar que determinou a remoção dos presos. Para Laurita, por se tratar de uma questão constitucional envolvendo direitos e garantias fundamentais dos presos, a competência para analisar o caso é do STF. A decisão de Laurita foi divulgada nesta terça-feira, 3, pela assessoria do STJ.

No ano passado, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública pedindo a retirada de presos das celas das delegacias de polícia do Estado. O governo gaúcho tentou na Justiça garantir a permanência dos presos por mais seis meses nesses locais, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou a remoção, ao entender que é dever do Estado promover a segurança pública, não podendo alegar carência de recursos para descumprir o processo de execução penal.

No pedido de suspensão da liminar apresentado ao STJ, o governo reconheceu que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”.

Colapso

O Executivo gaúcho alegou que o sistema prisional do Estado “encontra-se em colapso diante da superlotação, interdição de presídios e absoluta inexistência de vagas”. As autoridades locais também argumentam que a decisão da Justiça pode prejudicar “ainda mais a situação de calamidade enfrentada no Estado”, que atravessa uma “gravíssima crise financeira”.

O TJ-RS referendou em setembro duas liminares que determinavam a remoção dos presos das delegacias, além de fixar multa diária de R$ 2 mil para cada delegacia que continuasse com os presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.

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