Governo divulga instruções para aborto sem o boletim de ocorrência

Governo divulga instruções para aborto sem o boletim de ocorrência

São Paulo (AE) – O Ministério da Saúde baixou hoje (8) a portaria que estabelece os documentos que precisarão ser redigidos para que grávidas, vítimas de estupros, possam realizar um aborto legal na rede pública de saúde. A portaria é um detalhamento da norma técnica, lançada em março, que desobriga as vítimas de apresentarem o boletim de ocorrência (BO). Uma norma anterior, de 1998, incluía a denúncia à polícia como condição para o aborto.

Segundo a portaria, a grávida terá de fazer um relato detalhado do estupro. O nome do agressor poderá ou não ser revelado. O "termo de relato circunstanciado" terá de ser assinado pela mulher e por dois profissionais de saúde (médicos, psicólogos, enfermeiros ou assistentes socais). Ela ainda terá de assinar um "termo de responsabilidade", em que diz ter consciência de que pode ser processada caso não tenha sido vítima de violência sexual, e um "termo de consentimento livre e esclarecido", em que diz saber dos riscos do aborto.

Sem a exigência do BO, esses documentos servirão para garantir aos médicos e aos demais profissionais "segurança jurídica adequada". Ainda segundo a portaria, os papéis serão mantidos em sigilo e só serão revelados mediante ordem da Justiça.

Em março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, afirmou que os médicos que fizerem aborto sem o BO poderiam ser processados. Por causa disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendou que ignorassem a instrução, isto é, que continuassem exigindo o BO.

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