Brasília – O Ministério da Saúde publicou ontem portaria reajustando valores da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). Os reajustes variam de 5% a 136,67%. Com a correção dos valores da tabela, estados e municípios terão um acréscimo de R$ 505,36 milhões no limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade).

O conjunto de procedimentos sofrerá aumento diferenciado – 155 procedimentos de internação foram reajustados em 37,5% para serviços hospitalares, 10% para serviços profissionais e 10% para serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico. Outros 255 procedimentos, já reajustados em 2003, tiveram aumento de 13% para serviços hospitalares.

Os procedimentos de parto, que também tinham sido corrigidos em 2003, voltaram a ser reajustados, em média, em 20%, com índices maiores para o parto normal. Estes reajustes na área de internações de média complexidade acrescerão R$ 224,74 milhões, somente neste ano, para a rede hospitalar do SUS.

As diárias de UTI tipo II, destinadas à atenção pediátrica, neonatal e de urgência para adultos, foram reajustadas em 20% com base na produção de 2003. Os exames de mamografia também foram aumentados em 20%. Os procedimentos de ortopedia foram reajustados em 10%, enquanto os exames de Raio-X e ultra-som foram aumentados em 5%.

O reajuste na área de sangue foi, em média, de 7,4%, privilegiando a inclusão de novos exames laboratoriais e a transfusão sanguínea. Os exames de biópsia hepática foram reajustados em 136,67%, o que permitirá a melhoria da qualidade do diagnóstico e o controle de várias enfermidades, tais como a hepatite C.

A portaria reajusta exames de patologia clínica que acumulavam maior defasagem. Esse grupo teve um aumento médio de 21%. Inclui, também, um novo exame no SUS, a realização de dosagem de microalbuminúria, essencial no acompanhamento do paciente com Diabetes Mellitus e na doença renal crônica.

O Ministério da Saúde, ainda em 2004, alocará recursos para os tetos financeiros (limite de gastos com saúde financiados pelo governo federal) de estados e municípios.

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