Governo consegue incluir nova regra no projeto das MPs

O governo pressionou e conseguiu emplacar sua nova exigência em relação ao projeto que mudará as regras de edição e tramitação das medidas provisórias (MPs) e cuja votação está prevista para nesta terça-feira (16) na comissão especial da Câmara. Depois de várias rodadas de negociação e imposição de novas condições pelo governo para fechar um acordo, o relator do projeto, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), alterou o texto. O mais novo dispositivo incluído na proposta permite que o presidente da República retire uma MP que já esteja em tramitação até 15 dias depois de editada.

O relator explicou, no entanto, que todos os efeitos de uma MP retirada serão anulados desde a data de sua edição. O PT e o governo, que defendem a proposta, argumentam que a possibilidade de retirada é necessária para o caso de o presidente da República se arrepender de uma decisão tomada por meio de medida provisória.

"Não é o texto ideal, mas houve avanços", afirmou. Ele ressaltou o fim do trancamento da pauta e a proibição de inclusão de diversos temas em uma única MP. "Houve uma evolução. Vai abrir espaço para o Congresso ter sua pauta própria e não ficar amarrado nas prioridades do Executivo", disse o relator.

Trancamento disfarçado

Pelo texto da proposta, uma medida provisória só deixará de ser o primeiro item da pauta de votação do plenário, depois de 11 dias de tramitação, se a os parlamentares aprovarem um requerimento nesse sentido por maioria absoluta. O regimento prevê inversão de votação por meio de maioria simples. Esse mecanismo vai dificultar a votação de outro projeto antes de uma MP e, em termos de quórum, ficará mais fácil aprovar a medida provisória, que exige maioria simples, do que alterar a ordem de votação com maioria absoluta.

Deputados da comissão classificam a nova fórmula como uma espécie de "trancamento disfarçado", mas essa foi uma imposição do governo em troca do fim do trancamento da pauta. Atualmente, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, impedindo outras votações, se não for votada depois de 45 dias de sua edição.

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