Para tentar deslanchar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na área de saneamento básico, o governo acabou com uma série de exigências para que os Estados e municípios tivessem acesso aos recursos. Pelas regras definidas em agosto, o dinheiro só sairia se os governadores e prefeitos comprovassem a vigência de plano de saneamento básico e a existência de órgão de regulação e fiscalização dos serviços. Porém, na quinta-feira da semana passada (dia 11), essas exigências foram abolidas.

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Pelas novas regras, que constam das instruções normativas 46 e 47, do ministro das Cidades, Marcio Fortes, o Estado ou município que não tiver plano de saneamento básico ou de abastecimento de água terá até 31 de dezembro de 2010 – último dia do governo Lula – para regularizar a situação.

Na avaliação dos técnicos, o Ministério das Cidades tenta agora, por meio das instruções normativas, fixar um prazo de transição para a entrada em vigor dos dispositivo da nova legislação. Outra mudança foi a ampliação do prazo para a apresentação da licença ambiental prévia, que agora pode ser entregue no ato de assinatura do contrato. Retirou-se também a exigência para que o prestador do serviço comprovasse o andamento regular dos empreendimentos em fase de execução.

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