Foto: Arquivo/O Estado |
Bernardo: regulamentando prazos. continua após a publicidade |
Desde ontem, todos os estados e municípios de até 200 mil habitantes terão que realizar pregão, preferencialmente eletrônico, para a compra de bens e para a contratação de serviços com recursos públicos provenientes do Orçamento da União, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 217, assinada pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega. A realização imediata do pregão também será exigida para compra ou contratação de valor superior a R$ 450 mil.
A portaria, publicada pelo Diário Oficial da União, dá um prazo de 60 dias para que os beneficiários dos recursos públicos realizem pregão quando o convênio assinado, renovado ou aditado com o governo federal envolva um montante igual ou superior a R$ 251 mil e inferior a R$ 450 mil.
Para valor igual ou superior a R$ 101 mil e inferior a R$ 250 mil, o prazo de enquadramento é de 120 dias. Para valor de contrato igual ou superior a R$ 50 mil e inferior a R$ 101 mil, o prazo é de 180 dias. Nos demais casos, o prazo para a realização de pregão é de 240 dias. As normas se aplicam também a entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos federais.
Fontes governamentais disseram que a portaria não foi editada em resposta ao escândalo das sanguessugas, pois ela apenas regulamenta o Decreto 5.504, de agosto de 2005. Este decreto prevê a realização de pregão, preferencialmente eletrônico, na aquisição de bens e serviços por parte de beneficiários de transferências de recursos federais. Desde o ano passado, o governo trabalhava na regulamentação do decreto.
Mesmo assim, o governo espera evitar, com a portaria, as compras superfaturadas de bens com recursos públicos federais, que ocorreu com a aquisição de ambulâncias feita pela máfia dos sanguessugas. A análise feita pelo governo é a de que as fraudes são realizadas, principalmente, quando os beneficiários dos recursos públicos utilizam o sistema de carta-convite para realizar a com-pra de bens ou a contratação de serviço. O pregão seria uma maneira de evitar as licitações fraudulentas.
Esta não é a mesma opinião do empresário Luiz Antônio Vedoin, dono da Planam, empresa que coordenava a quadrilha com a participação de dezenas de parlamentares e prefeitos, e que fraudava o Orçamento da União para comprar ambulâncias superfaturadas, os agora chamados ?sanguessugas?.
Em depoimento que prestou à Justiça Federal em Mato Grosso, Vedoin disse que o pregão, por possuir um prazo mais curto, chega inclusive a facilitar o direcionamento da licitação. Segundo ele, para dificultar a participação de outras empresas, bastaria criar exigências no edital, as quais não poderiam ser cumpridas no exíguo prazo do pregão.
Não sendo viável a realização do pregão na forma eletrônica, a Portaria Interministerial 217 estabelece que o beneficiário dos recursos públicos terá que realizar pregão presencial. Ou seja, os licitantes devidamente credenciados apresentarão suas propostas e disputarão mediante oferta de lances verbais o contrato que está sendo licitado.
A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente ou responsável pela licitação, segundo a Portaria 217. Ela estabelece também que os entes públicos e privados poderão utilizar seus próprios sistemas eletrônicos de pregão ou os de terceiros.