O Ministério da Justiça permitiu a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, sem a assinatura de convênios, para a ampliação de estabelecimentos penais já existentes ou conclusão de presídios em construção. A autorização está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20.

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Anteriormente, a transferência sem convênios só era feita para a construção de novos estabelecimentos prisionais. A portaria afirma que a mudança foi feita considerando a “necessidade premente” de aumento de vagas nos sistemas penitenciários estaduais e a situação de alguns Estados, que poderão abrir novas vagas para o cumprimento de penas em regime fechado por meio da ampliação de estabelecimentos penais já existentes ou da conclusão de estabelecimentos penais em construção.

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A transferência está condicionada à autorização pelo ministro da Justiça após pedido do governador do Estado indicando expressamente o número de novas vagas providas e o prazo de conclusão das obras.