Governo amplia salário-maternidade

Trabalhadoras que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão, além daquelas que deixaram de contribuir para a Previdência Social, também têm direito agora a receber o salário-maternidade. Um decreto federal publicado ontem no Diário Oficial da União, que altera algumas regras de pagamento, já assegura o benefício por 120 dias às mães que deram à luz ou adotaram um filho dentro de um período que pode variar de 12 a 36 meses após a demissão ou a última contribuição.

Denominado "período de graça" pela Previdência, o prazo de 12 meses para requerer o benefício vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Para as trabalhadoras que têm mais de dez anos de contribuição, o prazo chega a 24 meses. Esse período, contudo, pode ser ampliado em mais 12 meses (chegando a 36 meses) para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o decreto assinado pelo presidente Lula, o benefício a ser pago durante quatro meses é equivalente à média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. O pagamento será feito na conta bancária indicada pela segurada no momento da requisição. Segundo o governo, o dinheiro deve sair o mais rápido possível.

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