Governadores podem editar Medida Provisória

Brasília

  – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os governadores, a exemplo do presidente, poderão editar medidas provisórias (MPs), desde que a constituição estadual tenha previsão para tais atos e que seja caso de relevância e urgência.

Os ministros tomaram tal decisão ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada em 1999 pelo PMDB contra o governador do Tocantins, Siqueira Campos (PFL) – que também era governador àquela época e a Assembléia Legislativa. A ação questionava três MPs baixadas por Campos que foram transformadas em lei pela Casa.

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