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Brasília – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltaram a se reunir ontem, em sessão plenária que marcou a abertura dos trabalhos no primeiro semestre de 2005. Entre os processos que retornam à pauta de julgamento estão os recursos contra os governadores do Distrito Federal, Joaquim Roriz, de Goiás, Marconi Perillo, e do Pará, Simão Jatene. Também estão pendentes recursos contra prefeitos eleitos nos pleitos municipais de outubro, entre eles os de Novo Hamburgo (RS), Mauá (SP) e Criciúma (SC).

O TSE retoma o julgamento do recurso da Coligação Frente Brasília Esperança (PT/PCB/PCdoB/PMN) contra expedição de diploma de Roriz e da vice-governadora Maria de Lourdes Abadia. A coligação acusa o governador e sua vice de abuso de poder político e econômico, uso indevido de recursos públicos e de meios de comunicação, captação irregular e transporte ilegal de eleitores na campanha eleitoral de 2002. Este será o segundo julgamento enfrentado por Joaquim Roriz contra a cassação de seu mandato. No ano passado, o TSE inocentou o governador em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral.

Outro recurso contra expedição de diploma foi ajuizado pelo Ministério Público e pelo diretório regional do PMDB contra Marconi Perillo por suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha à reeleição de 2002. O julgamento foi interrompido no dia 7 de dezembro a pedido do ministro Caputo Bastos.

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Em outro processo que ainda aguarda julgamento da Corte, os diretórios do PTB, PDT, PPS e PTN pedem a cassação do mandato do governador Simão Jatene e da vice-governadora Valéria Vinagre. A acusação alega que houve transferência irregular de verbas públicas para vários municípios do Estado em favor da candidatura de Simão Jatene na campanha eleitoral de 2002. No dia 17 de dezembro, o TSE converteu o julgamento em diligências e abriu prazo para o governador apresentar provas contestando a acusação.

Estevão

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O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, deferiu liminar suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava a remessa ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região (São Paulo), do processo em que o empresário e ex-senador Luiz Estevão é acusado de desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

A medida foi concedida após habeas corpus ajuizado pelo empresário, sob a alegação de que seria o STJ o órgão competente para julgar recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), e não o TRF, considerando a prerrogativa de foro concedida ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado na mesma ação penal.