O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu nesta quinta-feira (31) a punição a militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.

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“A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que ser responsabilizado.

Genro fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que tem por tema “Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil”. O ministro afirmou que a defesa da punição não é “revanchismo” do governo, e sim parte de uma discussão democrática e necessária.

“O povo e o governo que têm vergonha têm de fazê-la, sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia”, declarou Genro.

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A audiência pública, no ministério, tem por objetivo analisar a definição de responsabilidades, tanto no plano civil como no plano criminal, de agentes do Estado que tenham matado e praticado torturas no período em que o País foi governado por militares.

Para o ministro da Justiça, os “violadores dos direitos humanos” agiram fora da ordem do próprio regime militar. Tarso Genro afirmou que a anistia, no caso brasileiro, beneficiou apenas os autores de crimes políticos. “A anistia não foi um ponto de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional”, declarou o ministro.

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