Funai deve indenizar família de servidor morto por índio

A família do ex-servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) Carlos Alberto Farias, assassinado em 1993 por um índio, terá direito a receber R$ 207.500,00 a título de danos morais. Também receberá, a título de danos materiais, pensão por morte a ser paga a dois filhos da vítima.

A sentença foi proferida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A Funai ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Carlos Alberto foi assassinado a tiros no dia 08 de outubro de 1993 pelo índio Manassés Tabu Caiapó em local próximo à aldeia indígena Januária, na BR-316, município de Bom Jardim, no Maranhão. O crime ocorreu durante manifestação na qual os índios da tribo Guajajara bloquearam a rodovia e passaram a cobrar uma espécie de ‘pedágio’ de quem quisesse ultrapassar o bloqueio. Os filhos do servidor alegaram na ação que a responsabilidade deveria recair sobre a Funai, na condição de tutora dos índios que habitam as aldeias situadas nas reservas sob sua administração.

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