Fumantes devem ser indenizados

São Paulo – As empresas Souza Cruz e a Philip Morris foram condenadas, em primeira instância, a indenizar por danos morais e materiais os fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo que tiveram problemas de saúde. A decisão da juíza da 19.ª Vara Cível da capital, Adaisa Bernarde Isaac Halpern, considera que as indústrias violaram o Código de Defesa do Consumidor, veiculando propaganda enganosa e abusiva ao omitirem nas embalagens informações sobre a periculosidade dos cigarros.

A Souza Cruz vai recorrer da decisão. “A sentença contraria o princípio da ampla defesa e é muito genérica, não apontando a peça publicitária que estaria fora das normas legais”, afirmou ontem o diretor-jurídico da empresa, Márcio Fernandes.

A Philip Morris informou em nota que também recorrerá. “A decisão é inconsistente com mais de 103 ações julgadas favoravelmente às empresas”, diz a fábrica no documento.

Adaisa deu 60 dias para que as empresas troquem as embalagens por outras, alertando sobre a periculosidade do produto, com dados técnicos e composição química. A sentença não fixa o valor das indenizações, que seriam apuradas em perícia.

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