Força Sindical defende fim da cobrança de experiência profissional dos jovens

Brasília – A limitação do tempo de experiência para contratos de trabalho em até seis meses não agradou à direção da Força Sindical. De acordo com o secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves, a medida ainda limita a oportunidade dos jovens.

?Aparentemente ela [a lei] parece positiva, mas acaba cerceando o direito dos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho?, afirmou. ?É importante que fique sem lei [para estabelecer períodos de experiência].?

Para o líder sindicalista, o contrato de experiência de até 90 dias permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para avaliar a qualificação do empregado.

?Acho que não tem nada que exigir dois, três anos de experiência. Tem que fazer o teste. Tem o tempo de experiência que a legislação permite que é de 90 dias. Tem negociações coletivas em que o tempo é menor ainda?.

A decisão de restringir em no máximo seis meses a solicitação do tempo de experiência foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU). O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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