Fonteles no STF contra transgênicos

Para Fonteles, lei viola princípios da preocupação, da democracia e da independência entre os poderes.

Brasília – Depois de entrar com ação contra o uso de células-tronco em pesquisas, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contestando a Lei de Biossegurança. Desta vez, Fonteles questiona a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de deliberar se os transgênicos são causadores de impacto ambiental e decidir, em última instância, sobre necessidade de licença ambiental.

Segundo Fonteles, a lei viola os princípios da precaução, da democracia e da independência e harmonia entre os poderes. A medida também promove, de acordo com ele, a quebra do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a fragmentação do processo de licenciamento ambiental. Fonteles pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia de 24 dispositivos da lei, até a decisão final.

A Adin atende a representações do Partido Verde (PV) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e à recomendação da 4.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente. Para Fonteles, a lei não poderia estabelecer a CTNBio como única responsável por analisar o risco das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) nem autorizar a acompanhar a pesquisa com transgênicos, identificar se o organismo é ou não lesivo ao meio ambiente e deliberar se o estudo de impacto ambiental é necessário. De acordo com a lei, os demais órgãos da administração só poderão atuar mediante solicitação da CTNBio e deverão observar a decisão técnica do órgão.

O procurador-geral lembra que a preservação do meio ambiente é competência comum da União, dos estados e dos municípios. Entretanto, com a Lei de Biossegurança, estados e municípios terão que submeter suas políticas ambientais a um órgão da administração federal (a CTNBio é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia). Para Fonteles, ?não cabe aos municípios e aos estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa, para organizarem seus serviços administrativos-ambientais ou para aplicarem os instrumentos da política nacional do meio ambiente.? O procurador-geral completa: ?qualquer norma que venha a condicionar ou limitar as competências impostas aos entes federados afronta a Constituição.?

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