Brasília – O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou, ontem, um parecer ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf não tem direito a foro privilegiado em cinco ações penais em que é acusado de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes de quadrilha. Em vez de ser julgado pela 2.ª Vara Criminal Federal, Maluf quer responder perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região. Em uma ação ele alega ter esse direito porque estaria sendo processado por atos administrativos cometidos em razão do cargo de prefeito, que exerceu entre janeiro de 1993 e dezembro de 1996.
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