Fonteles contra a Lei de Biossegurança

Cláudio Fonteles: embrião humano é vida.

Brasília – O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra o artigo da Lei de Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por, pelo menos, três anos. Católico fervoroso, Fonteles argumenta que há vida a partir da fecundação, mas fundamenta a sua ação em depoimentos de nove professores universitários, sem qualquer menção ao aspecto religioso. Fazer experiências com embriões desrespeita as garantias constitucionais de inviolabilidade ao direito à vida e de dignidade da pessoa humana, diz. ?O embrião humano é vida humana.?

O procurador quer que o STF faça audiências públicas com os especialistas já ouvidos por ele para provar que as pesquisas com célula-tronco adultas são mais promissoras do que as com embriões. Uma das especialistas que poderá ser ouvida no STF é a professora Lilian Piñero Eça, que em março divulgou sua opinião sobre o tema, impressionou Fonteles e fez com que o procurador meditasse sobre a Lei de Biossegurança.

Fonteles envolveu-se recentemente em outra polêmica que interessa às comunidades científica e religiosa: a liberação ou não da interrupção de gestações de fetos com anencefalia. O procurador é contra o STF autorizar a antecipação dos partos de bebês com anencefalia. Até o final do ano o tribunal deverá se posicionar sobre o caso e a expectativa é de que a maioria dos 11 ministros do Supremo votará a favor do direito das grávidas a interromper gestações de bebês sem cérebro.

Adin

?A vida humana acontece na, e a partir da, fecundação: o zigoto, gerado pelo encontro dos 23 cromossomos masculinos com os 23 cromossomos femininos?, afirmou Fonteles na adin sobre as células-tronco. Segundo ele, a vida existe a partir da fecundação porque ela ?é contínuo desenvolver-se?. O procurador disse que o embrião tem a capacidade de ele próprio formar novos tecidos ?constituindo-se em ser humano único e irrepetível?.

O procurador argumenta que as pesquisas com células-tronco embrionárias seriam menos promissoras do que com adultas. ?A pesquisa com células-tronco adultas é, objetiva e certamente, mais promissora do que a pesquisa com células-tronco embrionárias, até porque com as primeiras resultados auspiciosos acontecem, do que não se tem registro com as segundas?, afirmou.

Indicado por Fonteles para participar da audiência no STF, o professor Dernival da Silva Brandão, especialista em ginecologia e membro emérito da Academia Fluminense de Medicina, disse que ?aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano, independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental?. Livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP), professor de bioética da USP e membro do núcleo interdisciplinar de bioética da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Dalton Luiz de Paula Ramos afirmou que o embrião não é ?um simples amontoado de células?. ?É vida humana?, disse. A professora Elizabeth Kipman Cerqueira afirmou que o zigoto ?é biologicamente um indivíduo único e irrepetível?. A professora Alice Teixeira Ferreira observou que para usar as células-tronco em pesquisa ?é destruído o embrião?.

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