A Polícia Federal informou nesta terça-feira, 7, que, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1° Região, o “fluxo imigratório aos cidadãos venezuelanos” foi restabelecido.
Na segunda-feira, 6, o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara da Federal de Roraima, decretou, liminarmente, a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, via fronteira do País com o Estado de Roraima.
A fronteira do Brasil com a Venezuela foi reaberta a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a delegacia da Polícia Federal em Pacaraima, a determinação começou a ser cumprida por volta das 10 horas desta terça-feira.
A PF informou que foi intimada “para ciência e cumprimento” da decisão do juiz federal Helder Girão Barreto, na tarde de segunda-feira.
“Notificada, a PF adotou as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento da determinação judicial, não tendo ocorrido o fechamento da fronteira. Tais medidas foram prontamente suspensas, na manhã de hoje, após nova deliberação judicial por parte do Tribunal Regional Federal da 1° Região, restabelecendo a normalidade do fluxo imigratório aos cidadãos venezuelanos”, informou a Polícia Federal.