A partir do dia 12 de fevereiro de 2010, o consumo de cigarro, charuto e derivados no interior de estabelecimentos comerciais situados na capital catarinense será restrito por lei. O prefeito em exercício de Florianópolis, Gean Loureiro, sancionou ontem uma lei que determina a criação de espaços destinados exclusivamente aos fumantes. Eles terão que estar dotados de equipamentos de exaustão e sem ligação com o restante da área dos estabelecimentos.
Os “fumódromos” terão que seguir regras especiais de construção impostas pela nova lei, ficando vetada a venda de alimentos ou bebidas. Não havendo área reservada, fica subentendida a proibição de fumar no ambiente.
A desobediência às regras se reverterá em multas. A pena prevê o pagamento de R$ 300,00 e o dobro do valor em cada reincidência. Está prevista a suspensão do alvará de funcionamento na quinta advertência, sendo que na sexta, o estabelecimento será fechado.
A lei vale para instituições de saúde e educacionais, interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, garagens de prédios, terminal de transporte rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis e pousadas, cinemas, teatros, casas noturnas, praças desportivas, auditórios, bares, restaurantes, refeitórios, praças de alimentação, entre outros estabelecimentos de acesso público que empreguem trabalhadores.