Os condomínios também serão alvos da fiscalização, conforme anunciou ontem o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey. “Se houver denúncia (sobre o descumprimento), os fiscais poderão entrar nesses empreendimentos”, afirmou. Isso porque, sancionada a lei antifumo, fica proibido o uso do cigarro em áreas comuns e fechadas dos edifícios residenciais e comerciais. Não será mais possível fumar nos salões e no hall.
“Como temos agora os 90 dias para as adequações, o trabalho será de encaminhar circulares aos condomínios e orientar que os prédios anexem adesivos informativos”, afirmou Ana Paula Pellegrino, diretora da Adbens, empresa que administra 130 condomínios na capital paulista. No Estado, segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), existem 40 mil condomínios residenciais e comerciais. “A grande dúvida que fica com relação a esta lei é para quem vai a multa em caso de infração”, diz o vice-diretor da entidade, Hubert Gebara.
“O condomínio não pode receber a pena em dinheiro, por causa de um condômino infrator. Fora que o síndico não tem poder de polícia para afirmar quem foi que descumpriu a nova regra.” Por isso, na avaliação de Gebara, o ideal é que a proibição de fumar em áreas coletivas e fechadas faça parte do regimento interno do prédio. Assim, da mesma forma que é proibido ao visitante usar a piscina, pois pode render multa, o síndico poderá multar o condômino que desrespeitar a lei antifumo.
O que já está definido é que durante as blitze de fiscalização os fumantes não precisarão ser detidos com a bituca para render multa. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, indícios serão suficientes para a aplicação da autuação, como presença de cinzeiros e ausência de placas informativas sobre a restrição. Além disso, os fiscais contarão com 15 aparelhos que detectam a presença de partículas do cigarro no ambiente. Os “fumômetros” ainda serão comprados. São equipamentos parecidos com os usados para avaliar a concentração de poluentes.