Brasília (STJ) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje o recurso pedido de um pai em ação movida pelo filho, que alega dano moral por causa do abandono. O direito à indenização foi garantido em segunda instância, na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que reconheceu o dano moral e psíquico causado a Alexandre Fortes, hoje com 24 anos. Em primeiro grau, o pedido havia sido considerado improcedente.
Até os 6 anos, Alexandre manteve contato com o pai de maneira regular. Quando nasceu a irmã, fruto de novo relacionamento conjugal, o pai teria se afastado definitivamente e deixado de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia, mas argumenta que queria amor e reconhecimento como filho. Ele diz que recebeu apenas ?abandono, rejeição e frieza?, inclusive em datas importantes, como aniversários, formatura no ensino médio e aprovação no vestibular.
A apelação do filho foi atendida e a indenização, fixada em 200 salários mínimos. O pai argumenta que o pedido de indenização é abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe depois da separação do casal.