Daniel de Oliveira Coutinho, de 41 anos, que matou o próprio pai, o cineasta Eduardo Coutinho, de 81 anos, em 2 de fevereiro de 2014, foi absolvido sumariamente nesta quarta-feira, 08, pela Justiça do Rio, que considerou o réu inimputável.

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Segundo laudo pericial, Daniel sofre de transtorno esquizotípico, uma espécie de doença mental. Ele foi condenado à medida de segurança que o obriga a ser internado pelo prazo mínimo de três anos em estabelecimento para portadores de doença mental.

“Ocorre (…) que o réu é inimputável. (…) Não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no exame de insanidade mental do réu”, afirma a sentença do juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da Capital.

O magistrado afirmou ainda que a internação visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu. “Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Art. 26 caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, conclui o juiz.

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O crime ocorreu no apartamento da família, na Lagoa, zona sul do Rio. Daniel assassinou o pai com golpes de faca e feriu sua mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, que conseguiu escapar se trancando no quarto de casa.