Um fazendeiro de Minas Gerais foi condenado a indenizar sua ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais por suspender o compromisso após saber que ela estava grávida. A determinação é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que “ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não atropele o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese”.

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Segundo o processo, da comarca de Uberaba, no ano de 2001 a jovem, então com 18 anos, iniciou o namoro com o fazendeiro, de 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Segundo o TJ-MG, não resistindo à insistência do noivo, a garota teria passado a manter relações íntimas com ele, o que culminou em gravidez, constatada em março daquele ano. Ela alegou que, como resposta, o homem propôs que ela fizesse um aborto.

A jovem já havia noticiado a amigos e parentes sobre o noivado. No entanto, no mês de outubro, já com um comportamento diferente, sem nenhuma explicação, o fazendeiro teria terminado o relacionamento. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa dos ciúmes, teve de abandonar os estudos.

Em sua defesa, o fazendeiro alegou que nunca prometeu casamento à jovem, que a própria moça disse que pretendia ficar noiva durante dois anos e que durante a gravidez a garota mudou seu comportamento, passando a brigar e ofendê-lo, levando-o a terminar o noivado. Disse também que nunca pediu que ela abandonasse a escola e que ela nunca gostou de estudar, pois quando começaram o namoro ela já estava prestes a ser reprovada.

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A sentença de primeira instância da juíza Régia Ferreira de Lima, de Uberaba, condenou o fazendeiro a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele recorreu, mas os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia mantiveram integralmente a decisão.