Fazenda propõe que Senado aprove PPPs

Brasília (AE) – O Ministério da Fazenda deseja que todos os empreendimentos feitos pela União, estados e municípios por meio da Parceria Público-privada (PPP) sejam submetidos, previamente, à apreciação do Senado, antes da formalização do compromisso contratual. A proposta foi feita hoje pelo secretário do Tesouro, Joaquim Levy, ao relator do projeto das PPPs no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO). O dispositivo garantiria uma ampla publicidade e transparência das PPP, segundo a Fazenda.

Levy apresentou outras três sugestões para inibir o uso inadequado das PPPs. Raupp entendeu que as quatro propostas feitas por Levy mostram a preocupação da área econômica em evitar que esse novo instrumento de contratação de serviço público resulte em descontrole fiscal. “Acho que eles têm medo de que isso (a PPP) possa descambar e comprometer a responsabilidade fiscal”, afirmou. Mas ele não quis dizer se vai incorporar todas as sugestões apresentadas por Levy ao parecer. “Várias delas já foram incorporadas; mas vamos discutir”, observou.

Empréstimos

Pela proposta apresentada por Levy, as PPPs teriam o mesmo tratamento dispensado atualmente aos pedidos de empréstimos feitos pelos estados e municípios. Os pedidos precisam ser aprovados pelo Senado para que sejam contratados. Antes que os senadores decidam sobre cada pleito, eles são analisados, previamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se a mesma sistemática for usada para as PPPs, a proposta feita hoje por Levy implicará que todos os empreendimentos feito por meio de parcerias pelos estados, municípios e União serão submetidos antes ao crivo da Secretaria do Tesouro Nacional – ao Ministério da Fazenda.

Outra proposta feita por Levy prevê que a PPP seja claramente conceituada como forma de contratação intermediária e específica, sem se sobrepor às Leis de Licitação e de Concessões. Essa melhor demarcação, segundo o Ministério da Fazenda, deverá inibir o uso inadequado das PPPs, garantindo ainda o não-desvirtuamento das demais formas de contratação.

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