Fazenda limita a US$ 10 mil importação com tarifa zero de medicamento

O Ministério da Fazenda alterou a regra do Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplicada a medicamentos importados via remessa postal por pessoa física para uso próprio ou individual. A norma anterior estabelecia apenas que, no caso de medicamentos destinados a pessoa física seria aplicada a alíquota do Imposto de Importação de 0%. Agora, o novo texto cria um valor limite para a concessão da retirada do imposto neste tipo de operação aduaneira. O limite definido é de até US$ 10 mil.

A portaria com a decisão diz: “Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota de que trata o caput (Imposto de Importação) incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor limite de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

A determinação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. O RTS foi criado em 1980 para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens vindos ao País por meio de remessas postais internacionais.

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