O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.
De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica. A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.