A Justiça do Rio de Janeiro manteve, em segunda instância, a decisão que condena o Estado do Rio a pagar indenização de R$ 900 mil à família do menino João Roberto Amorim, 3, morto por engano por policiais militares, em 2008, no Rio. A decisão foi dada pela juíza Maria Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e cabe recurso.
A mãe da criança, a advogada Alessandra Amorim Soares, voltava para casa com João Roberto e seu irmão mais novo, Vinícius, então com 9 meses de idade, quando o carro em que estavam foi confundido com o de criminosos. Os policiais abriram fogo contra o veículo, atingindo o garoto.
A última sentença seguiu na íntegra a determinação de primeira instância. A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o estado indenizasse por danos morais cada um dos pais do menino em R$ 400 mil. Ao irmão, determinou que pagasse R$ 50 mil. A cada um dos avós, R$ 25 mil.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão aos pais pelas contribuições presumidas que o filho faria quando começasse a trabalhar, mais pensão ao pai em virtude de sua incapacidade de trabalhar devido ao trauma, comprovada por laudo médico, e indenização pelas despesas de luto e funeral. Juntas, as indenizações atingiriam R$ 900 mil.
Na decisão em primeira instância, a Justiça lembrou ainda que as próprias autoridades do estado admitiram a culpa dos policiais. Em novembro do ano passado, o ex-policial militar Elias Gonçalves, acusado de matar João Roberto, foi absolvido.
A reportagem não encontrou a assessoria do Governo do Estado na noite desta quarta para comentar a decisão.
