A Pan Produtos Alimentícios requisitou sua autofalência à Justiça. A empresa confessa, assim, sua incapacidade de saldar dívidas e de seguir em atividade. O pedido foi protocolado na 1ª RAJ (Região Administrativa Judiciária), no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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A empresa, famosa pelos “cigarros” de chocolate, já tinha pedido recuperação judicial em março de 2021. Mas não conseguiu se reerguer. Ela acumula dívidas de R$ 260 milhões e tem atualmente 52 funcionários.

O prazo de recuperação judicial terminou há duas semanas. E a empresa pediu 90 dias suplementares para conseguir saldar seus débitos. O tempo maior, no entanto, não deve ser concedido pelo administrador judicial. Por causa disso, ela requisitou a autofalência.

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“Imperiosa será a concessão de do derradeiro prazo (90 dias), sem o qual não haverá outra alternativa, senão desde já requerer a decretação da autofalência continuada” disse a Pan no requerimento apresentado ao tribunal.

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A companhia pede ainda que, depois da falência, a Justiça conceda a ela um prazo de seis meses para “liquidar todos os débitos dos trabalhadores ativos e débitos pós-recuperação judicial”.

‘Cigarro’ e chocolate diet

Chega ao fim, assim, a história da empresa que foi pioneira em criar o primeiro chocolate diet ao leite no Brasil, ficando famosa também por produtos como a bala Paulistinha, inspirada na Revolução Constitucionalista de 1932, e barras de chocolate em formado de quadrado, peixe e charutos fabricadas com uma massa de chocolate póuco refinada e embrulhados em papel alumínio.

As dificuldades da Pan depois da recuperação judicial se avolumaram e o Ministério Público chegou a pedir a falência da empresa por três vezes, mas a Justiça decidiu a favor de sua manutenção.

No pedido de autofalência feito no fim de semana, a Pan afirma que seu faturamento “sofreu sensível queda nos últimos anos, diante da implementação do plano de reestruturação que se iniciou em 2017, mas que nos últimos dois anos, diante da pandemia da Covid-19, sofreu uma redução ainda mais considerável, o que impactou o referido plano”.

“A pandemia instalada no país provocou a implementação de diversas restrições e o fechamento temporário do comércio, reduzindo o público consumidor dos produtos fabricados pela Companhia, diante da mudança significativa do habitual padrão de consumo do mercado, que se voltou para os produtos essenciais da cesta básica”.

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