Exibição da classificação de programas de TV se torna obrigatória em 180 dias

Brasília – Quase um ano depois da publicação da primeira versão das regras sobre a classificação indicativa, o Ministério da Justiça anunciou nesta quarta-feira (11) a versão final da portaria que regula a idade indicada para os programas veiculados pela televisão brasileira.

O texto sofreu modificações em artigos principais, como a análise do material previamente à exibição na TV. Contudo, foi mantido o item que obrigava emissoras localizadas em estados, cujos os fusos horários fossem diferentes, a adequar sua programação.

As regras anteriores foram apoiadas por entidades da sociedade civil e emissoras públicas, e ao mesmo tempo, criticadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

O debate instalado até no Supremo Tribunal Federal (STF) atrasou a implementação das regras na televisão. Com a nova portaria, os canais ainda terão 180 dias, a partir desta quinta-feira, para se adequar à obrigatoriedade da indicação.

A informação da classificação indicativa correspondente ao programa deve ser exibida durante cinco segundos, ininterruptos, no início de cada obra cultural, preferencialmente no rodapé da tela. Também deve ser reexibida na metade do programa em uma versão simplificada.

O uso da linguagem de sinais para surdos é obrigatório para três das cinco categorias de classificação. As duas mais amplas ? exibição livre e não recomendada para menores de 12 anos ? têm uso facultativo de linguagem brasileira de libras.

Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o pode Judiciário e mover uma ação contra a emissora.

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