O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2.ª), do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas-corpus com o qual o presidente do Vasco, Eurico Miranda, tentava suspender a execução da pena a que foi condenado por resistência A decisão do desembargador federal Messod Azulay, da 2.ª Turma Especializada do TRF-2.ª.
Segundo o TRF, Eurico teve sua condenação inicial a um ano e seis meses de prisão substituída por duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo e o pagamento de prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos.
Com a nova decisão, o desembargador cassou a liminar que ele mesmo havia concedido em favor do presidente vascaíno para a suspensão da execução das penas até o julgamento de um agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Azulay, no entanto, voltou atrás por entender que haveria o risco das penas não serem cumpridas, por conta da proximidade do prazo de prescrição da aplicação delas.
De acordo com o processo criminal, Eurico dificultou o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão de documentos contábeis na sede do Vasco. Ele teria ordenado o desligamento das luzes do clube, deixando os responsáveis pela diligência no escuro, e se recusado a assinar o lacre do material apreendido. A ordem judicial descumprida referia-se a processo que apura fatos levantados na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, em 2001.