Estados vão ganhar alívio de caixa

Brasília – Os estados terão um alívio de caixa a partir de setembro. Depois da pressão dos governadores, o Ministério da Fazenda, com base num parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu formalizar o entendimento de que o dinheiro repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) não deve ser contabilizado como receita própria dos governos dos estados.

Na prática, isso representará uma folga para os cofres estaduais, uma vez que, ao incluir essas verbas nas receitas mensais, os estados elevavam a base de cálculo do pagamento das dívidas renegociadas com o governo federal. Apesar do desafogo, o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, deixou claro que o procedimento não significa uma nova renegociação dos débitos.

A confusão feita na contabilização dos repasses do FNS começou em setembro de 2003. O fundo é o gestor financeiro dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e o responsável pelo pagamento das despesas do Ministério da Saúde c com os hospitais e ambulatórios que operam com o SUS. Até setembro de 2003, esses pagamentos eram feitos diretamente pelo FNS. Para dar mais agilidade ao serviço, a administração federal criou uma parceria com os governos estaduais para que estes efetuassem a quitação dos débitos. Com isso, a verba do FNS começou a ser repassada para os cofres estaduais, junto com o dinheiro que é, obrigatoriamente, transferido pelo Poder Executivo federal para os estados, dando início à confusão.

“Alguns estados levantaram a questão este ano e pedimos à PGFN um parecer para dirimirmos essa dúvida”, afirmou Levy. O Ministério da Fazenda ainda não tem um levantamento preciso sobre quantas administrações estaduais fizeram a contabilização indevida, nem o quanto foi pago a mais a título de quitação das parcelas das dívidas renegociadas.

A expectativa do secretário do Tesouro Nacional é que, ainda em setembro, o Executivo federal tenha em mãos estes dados para começar, então, o ressarcimento dos recursos pagos indevidamente. O pagamento poderá ser feito por meio de devolução ou abatimentos nas parcelas vincendas das dívidas.

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