A partir da declaração que está sendo entregue este ano vai ficar mais fácil para os Estados identificarem a sonegação do imposto estadual sobre doação em dinheiro, previsto no ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), por meio da realização de convênios com a Receita Federal do Brasil que permite o cruzamento das doações informadas nas declarações de doadores com os recolhimentos do imposto feitos ao Estado.
A Receita Federal fez duas mudanças este ano que facilitam esse cruzamento de dados: criou na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração um código próprio para que doadores informem doações em espécie (número 80) e passou a exigir, além do nome do beneficiário, o CPF.
Até a declaração de 2007, a doação em espécie era informada no item ?Outros?. Com isso, não era possível separar eletronicamente o que era doação em espécie de outras doações. Era necessário ler cada declaração. Antes, também, o CPF do beneficiário não era um dado obrigatório, o que impedia cruzamento eletrônico sistemático de informação. Agora, sem o CPF, a declaração não pode ser transmitida. ?A informação do CPF do beneficiário facilita o cruzamento de dados?, diz Samir Choaib, do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados.