Estado do Rio é condenado por morte de mulher internada

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 35.700 mil para a filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no hospital estadual Carlos Chagas.

A autora da ação contou que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito, e teve que ser internada no hospital para ser operada. A cirurgia ocorreu dois meses depois. Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta. O hospital só aceitou interná-la novamente após muita insistência, segundo a filha. A mulher morreu antes de passar pela segunda cirurgia, que havia sido marcada para três meses depois.

Na 1ª instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), decidiram aumentar o valor da verba indenizatória.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.

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