Eco-Museu e Estrada-Parque estão entre as novas categorias de áreas protegidas a serem criadas no Estado de São Paulo a partir da regulamentação de um decreto publicado no dia 27 de março último pela Secretaria do Meio Ambiente. O decreto institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo (Sigap) e abre a possibilidade de criação de áreas não previstas pela lei federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A norma será complementada por um projeto de lei ainda em elaboração.
O Estado possui uma única estrada-parque criada por lei, um trecho de 38 quilômetros da SP-139, no interior do Parque Estadual Carlos Botelho, em São Miguel Arcanjo, e não dispõe oficialmente de um eco-museu. Essas e as outras novas modalidades – Paisagem Cultural, Monumento Geológico e Área sob Atenção Especial do Estado para Conservação da Biodiversidade – não faziam parte do Sistema Ambiental Paulista. Os sete monumentos geológicos já criados pelo governo estão sob a gestão do Instituto Geológico, órgão vinculado à Secretaria.
Alguns deles, como o Morro do Diabo e as Cavernas do Vale do Ribeira, encontram-se no interior de outras unidades de conservação, como os parques estaduais. De acordo com a Secretaria, o Sigap vai integrar as ações do poder público para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Pode-se dizer que o sistema será a consolidação do SNUC no Estado de São Paulo, agregando categorias de áreas protegidas já consolidadas e outras ainda não incluídas no sistema federal, mas também de extrema importância ecológica”, informa. Também integram o sistema paulista e não estão na lei federal unidades como Reserva da Biosfera, Área de Patrimônio Mundial Natural, Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Área Úmida, Área Natural Tombada e Área de Cavidade Natural Subterrânea.
O decreto trata ainda da alteração de limites das unidades e define os conceitos de zona de amortecimento, mosaico e corredor ecológico. Também institui um cadastro estadual único para as áreas de proteção ambiental ou interesse natural. A proposta de criação desse sistema foi originada em uma reunião realizada pela Secretaria do Meio Ambiente com lideranças e especialistas da área ambiental. O grupo gerou uma série de recomendações quanto ao manejo, fiscalização e gestão das áreas protegidas paulistas e a proposta foi debatida e aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em continuidade ao decreto, um grupo de trabalho da Secretaria está elaborando o projeto de lei que complementará o sistema. Para o ambientalista Clayton Lino, dirigente da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, a lei é necessária para suprir lacunas deixadas pelo decreto. “Algumas dessas áreas protegidas já têm legislação, enquanto outras, como a RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não podem ser instituídas apenas por decreto”, disse. Segundo ele, o decreto foi editado sem que a discussão fosse aprofundada, inclusive com consulta pública. “Esperamos que essa discussão ocorra durante a elaboração do projeto.”