Festa junina com quentão e vinho quente nunca mais – pelo menos nas escolas estaduais de São Paulo. Uma lei publicada ontem no Diário Oficial do Estado proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em festas promovidas pelos colégios, dentro ou fora de suas dependências. Mesmo que a comemoração seja marcada fora do período letivo, o consumo de qualquer substância com teor de álcool superior ou igual a uma lata de cerveja não será permitido.
O texto da lei também dá margem à proibição do álcool em festas realizadas em estabelecimentos de ensino superior administradas pelo Estado. A assessoria da Secretaria da Casa Civil informou que ainda analisa se a lei é válida para as universidades estaduais paulistas – USP, Unesp e Unicamp, que gozam de autonomia universitária e já contam com normas internas vetando o consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com texto sancionado pelo governador José Serra (PSDB), o aluno que infringir a lei pode ser punido.
O artigo que previa a punição para os diretores, no entanto, foi vetado. “A despeito do veto, acredito que quando a lei for regulamentada, trará a forma com os responsáveis serão punidos e como será a fiscalização”, afirma o médico e autor da lei, deputado estadual Celso Giglio (PSDB). A lei não faz distinção entre a venda ou distribuição das bebidas. Mesmo em formaturas organizadas pelas escolas, o álcool fica vetado. No Brasil, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é proibida pelo Estatuto da Criança e do adolescente e pela Lei das Contravenções Penais.