O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde de hoje decisão liminar que suspende a lei estadual 13.189. A norma foi publicada na segunda e previa gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço.
Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
O texto estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. A gratuidade só vale para quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center.
Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.