O fim dos postos fiscais nas fronteiras entre os estados será uma das conseqüências da universalização do uso da nota fiscal eletrônica, sistema já adotado em 18 estados, como base para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prognóstico foi feito pelo coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcelo Fish de Berredo Menezes, e pelo secretário-adjunto de Fazenda do estado de São Paulo, George Tormin, nesta quinta-feira (10), em audiência na Subcomissão Temporária de Reforma Tributária.
De acordo com os expositores, os avanços proporcionados pela nota eletrônica vão muito além dos ganhos de tempo e de recursos que as empresas e fiscos podem ter com o desaparecimento dos postos fiscais – classificados no debate como "relíquias da idade média". Para as empresas, as grandes vantagens são a simplificação e o barateamento do custo administrativo do pagamento dos tributos. O fisco, por sua vez, é beneficiado com a redução das brechas para a sonegação.
"Quanto todo mundo paga, cada um paga menos" observou o relator da subcomissão, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao avaliar os efeitos positivos, para o conjunto dos contribuintes, da redução da sonegação por meio da nota fiscal eletrônica.
No momento, há duas bases de escrituração digital das operações de compra e venda de mercadorias, como informou o representante da Receita Federal. Uma delas foi criada pela própria Receita, a Sefaz Virtual, com a adesão de sete estados. Outra foi desenvolvida pelo Rio Grande Sul, que atende a 11 unidades da Federação.
Integração de fiscos
A base da Receita é um dos produtos hospedados no chamado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para permitir a integração e o compartilhamento das informações fiscais das administrações tributárias da União, de estados e Distrito Federal. A Receita tomou a iniciativa para atender a previsão da Emenda Constitucional 42, de 2003, que determina a atuação integrada de todos os fiscos do país, com a adoção de um cadastro único para todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Berredo de Menezes informou que o SPED emitiu, desde março de 2007, cerca de 1,2 milhão de notas eletrônicas, envolvendo R$ 10,3 bilhões em transações. O balanço inclui também as notas emitidas por meio dos módulos de tributos federais, no período em que a adesão das empresas foi voluntária. A partir deste mês, começa a fase compulsória, no primeiro momento com a entrada dos fabricantes e distribuidores de cigarros, transportadores e distribuidores de combustíveis e comerciantes e transportadores retalhistas.
George Tormin, do fisco paulista, abordou a experiência com a chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Fazenda (com a mesma sigla, NF-e), da Prefeitura de São Paulo. O sistema, que registra as operações relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS), foi criado há pouco mais de dois anos, quando Tormin era secretário de Finanças do município. Os prestadores de serviços ganharam um estímulo para aderir ao sistema de emissão eletrônica, por meio de crédito de 5% ou 10% do tributo incidente, que pode ser utilizado para o abatimento de até 50% do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU).
Os consumidores ganham um incentivo ainda maior, de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado, para que se sintam estimulados a cobrar dos prestadores a emissão da nota eletrônica. O crédito acumulado pode ser também utilizado para abater até 50% do IPTU, mas, nesse caso, o benefício tanto se aplica a imóvel próprio, de parentes e amigos como pode, inclusive, ser negociado com terceiros.