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Especialistas divergem quanto a ressarcimento

A medida da PF foi contestada em carta ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o órgão, a emissão do passaporte é “direito básico do consumidor e constitui um serviço público essencial”. “É uma atitude ilegal. É falha em relação de consumo”, defende a supervisora do departamento jurídico, Claudia Almeida. Ela sugere que as pessoas que precisam do documento tentem negociar a transferências de suas viagens, mas, caso não consigam, entrem com um processo ou ordem judicial contra o poder público. “Ele tem o dever de ressarcir os danos causados.”

Já o advogado George Niaradi discorda da ideia de relação de consumo. Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, ele diz que a ação não se sustenta porque o passaporte é de posse do indivíduo, mas pertence à República Federativa do Brasil.

“Tanto é do governo federal, que ele é o responsável por autorizar ou não a posse. Pessoas que estão sob controle do Estado, por exemplo, não tem direito de portar o documento.” Segundo ele, a decisão da Polícia Federal segue “estritamente a lei orçamentária”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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