Especialista: ?Lula pode ser impugnado?

Especialista em direito eleitoral, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Dinailton Oliveira, disse ontem que há elementos para que os partidos de oposição ao governo peçam na Justiça a impugnação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição.

Brasília (AE) – Segundo ele, Lula faz campanha antes da hora. ?Reunindo todos os documentos, o partido pode até entrar com um pedido de impugnação de registro de candidatura?, disse. ?Se a Justiça julgar procedente, ele não terá registro?, afirmou. Ou seja, não pode concorrer. ?Quem está no poder, nas inaugurações, a forma como se pronuncia é que caracteriza a campanha fora de tempo?, explicou.

Segundo Oliveira, por seus discursos, Lula está dando motivos para que seus opositores peçam a impugnação da candidatura. ?Não está se pronunciando como presidente que inaugura obras, mas como candidato?, avaliou. Ele é a favor de um projeto prevendo que os candidatos à reeleição deixem obrigatoriamente seus cargos seis meses antes. ?As pessoas usam o poder político para beneficiar sua reeleição?, disse.

O presidente da OAB baiana reconheceu que brechas na legislação eleitoral e a própria estrutura da Justiça criam um clima favorável a situações como essa. Ele afirmou que não há uma segurança jurídica na jurisprudência eleitoral porque os tribunais são compostos por juízes que exercem a função por dois anos. ?A cada dois anos há uma nova composição, abrindo outra interpretação?, disse.

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogado especializado na área, Torquato Jardim não vê problemas na atuação de Lula. Segundo ele, em 1998, o então presidente e candidato à reeleição Fernando Henrique Cardoso fazia as mesmas coisas. ?Isso que o PSDB vai fazer é mera retórica política?, disse.

?Presidente, governador e prefeito candidato tem mandato a cumprir, lei orçamentária a cumprir, e tem uma agenda de executivo até 31 de dezembro?, ressaltou Torquato. ?Como você vai inibir um mandato constitucional do Executivo??, indagou. ?O TSE já definiu que o período eleitoral é a partir do momento em que se deposita a candidatura (na Justiça Eleitoral)?, explicou.

Para Torquato, há um ?furo? na legislação eleitoral ao não prever a figura do pré-candidato. ?Um ano antes da eleição ele tem de definir filiação partidária e domicílio. A partir de 1.º de janeiro tem de depositar as pesquisas no TSE?, exemplificou. ?Pré-candidatura é um fato importante?, afirmou. Outro problema, segundo ele, é que o País não tem cultura jurídica, política e jornalística da reeleição.

Mas a questão não é tão simples. Na quinta-feira, o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Majella Agnelo, alertou o presidente Lula para não fazer uso da máquina pública na campanha eleitoral. O bispo disse considerar normal que o homem público, ao final de seu mandato, inaugure obras, mas, segundo ele, o político precisa tomar cuidado para que as iniciativas não sirvam de palanque eleitoral. ?A máquina pública não pode servir de campanha?, disse ele.

Segundo o presidente da CNBB, o País já vive um clima de campanha eleitoral por causa do prazo de desincompatibilização dado aos políticos que ocupam cargos públicos e que querem disputar a eleição deste ano. O prazo vai até 31 de março.

O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, também alertou esta semana que os candidatos somente podem começar suas campanhas no dia 5 de julho. ?O que devemos observar? Sentimento de cada qual ou a legislação em vigor? Para mim, a legislação em vigor. A legislação manda a partir do dia 5 de julho?, afirmou Marco Aurélio que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O futuro presidente do TSE, que assumirá o tribunal em março, disse que as declarações de Lula devem ter sido um ?arroubo retórico?. ?

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo