Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu a data de corte para que crianças ingressem no 1º ano do ensino fundamental, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) enviou ofício para as mais de 40 mil unidades associadas orientando que as instituições de ensino mantenham as regras previstas para o ano letivo deste ano em 2019. Dessa forma, as escolas não devem definir que apenas as crianças que completam 6 anos até o dia 31 de março podem ser matriculadas, como prevê a decisão do Supremo.
O ofício foi publicado na quinta-feira, 9, pouco mais de uma semana depois de o STF decidir, por seis votos a cinco, a nova data de corte.
“Os pais e toda a sociedade estão muito apreensivos e as escolas particulares ficaram preocupadas. Essa mudança da data de corte já é um assunto debatido há mais de dez anos, mas vamos esperar sair o acórdão para saber se é uma orientação ou se as escolas têm de seguir”, explica Ademar Batista Pereira, presidente da Fenep.
Segundo Pereira, como há Estados que adotam meses diferentes para data de corte e outros nem estabelecem um limite, o setor jurídico da federação concluiu que a regra ainda não vale para todas as instituições de ensino.
“Estamos no processo de matrícula, com as escolas definindo livros e material escolar para o ano que vem. Não vai dar tempo de mexer nisso. Então, orientamos que façam do mesmo jeito (que foi feito em 2018) para dar tranquilidade. Para as escolas, o ano que vem já está encaminhado.”
A entidade tem 42 mil instituições de ensino associadas, das quais 40 mil são de ensino básico, englobando a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
No ofício, a entidade afirma que foi recebida na última quarta-feira, 8, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e foi informada de que o conselho entende “que a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto. Quanto aos ingressos sem escolarização anterior, devem seguir a idade de corte proposta”.
No documento, a federação orientou que, nos Estados e municípios que têm lei formal sobre o tema, decisões judiciais transitadas em julgado garantindo o direito à matrícula sem o critério de qualquer corte etário e normas dos conselhos estaduais e municipais sobre a idade de ingresso, que as regras sejam mantidas.
“Nos estados e municípios que não possuam lei formal ou norma editada pelos conselhos estaduais e municipais regulando seu sistema de ensino e com norma específica regulando a idade de ingresso, seja observada a norma editada pelo Conselho Nacional de Educação, respeitada a razoabilidade de uma regra de transição em cada instituição de ensino, onde se resguarde o direito dos alunos que já estejam matriculados e nivelados a não sofrerem retenção desnecessária”, diz o ofício.
O CNE informou que tem o objetivo de aprovar, no próximo mês, um “parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino” com informações sobre a idade correta para fazer a matrícula.
O conselho confirmou que vai orientar que a medida seja adotada no caso de crianças que ainda não estavam frequentando a escola.
“Nesse novo parecer, o CNE também irá reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos no sentido de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou o primeiro ano no ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção no seu percurso educativo, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março.”
Decisões judiciais garantiam matrícula escolar fora do período
A data de corte já estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em todo o País, pais estavam conseguindo decisões judiciais para garantir matricular os filhos. Na decisão, os ministros também mantiveram a resolução do CNE que estabelece a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil.
Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no ensino fundamental e na pré-escola. Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais, 12 Estados chegaram a ter o corte etário suspenso por ações judiciais.
MATRÍCULA ESCOLAR NÃO PODE SER NEGADA
Como era antes definido o corte etário?
O Conselho Nacional de Educação definiu, em 2010, a exigência de que a criança tenha, para entrar na educação infantil e no ensino fundamental, 4 e 6 completos, respectivamente, até 31 de março do ano de sua matrícula. No entanto, alguns Estados tinham as próprias datas, como São Paulo, que usava 30 de junho.
Qual o impacto da decisão do STF?
O entendimento da Corte passa a ser vinculante para todos os Tribunais de Justiça e Poderes Executivos do País. Ou seja, todos terão de cumprir a regra do corte etário até o dia 31 de março.
Meu filho está adiantado na escola, ele terá de regredir uma série?
O acórdão da decisão ainda será publicado, mas especialistas entendem que a decisão passa a valer a partir desta quarta-feira, 1. Seus efeitos devem nortear a organização dos sistemas e as matrículas dos alunos a partir do próximo ano. Ou seja, a criança que já está matriculada no ensino fundamental não será afetada.
Escolas privadas também devem seguir a regra?
Sim, a regra vale para todos os sistemas (municipal, estadual, federal e privado).
Meu filho poderá ter a matrícula negada por causa disso?
Não, a Constituição Brasileira estabelece que é direito de todas as crianças a matrícula a partir dos 4 anos. Se ela ainda não tiver idade para ingressar em determinada série, deve ser matriculada na etapa anterior, ou seja, na educação infantil.