Duas escolas de educação infantil particulares da Grande São Paulo cobraram de pais com filhos que têm síndrome de Down taxas superiores na matrícula e na mensalidade comparadas às exigidas dos demais alunos. As instituições de ensino impuseram que a matrícula só pudesse ser feita com a contratação de um profissional para atender exclusivamente essas crianças e o pagamento do salário do auxiliar ficaria inteiramente a cargo dos pais.
Esse tipo de cobrança extra a alunos com deficiência é considerado ilegal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e pela Defensoria Pública. Uma das instituições é investigada pelo Ministério Público pela cobrança irregular. Quem fez a denúncia foi a engenheira civil Monica Burin, que tentou matricular o filho Gabriel, de 2 anos, com síndrome de Down, na Escola Infantus, na Vila Leopoldina. Os donos a informaram que, para que Gabriel estudasse lá, Mônica teria de arcar com os custos de um cuidador só para o filho.
Revoltada, Monica pediu que enviassem a cotação da mensalidade por e-mail. Na mensagem, o preço da mensalidade iria de R$ 630, valor cobrado de todos os alunos, para R$ 930 no meio período. Para o período integral, o valor saltaria de R$ 970 (padrão) para R$ 1.470.
Com a denúncia da cobrança a mais, o Ministério Público (MP) já abriu um inquérito para apurar se há irregularidades e a escola foi convocada para depor. A Secretaria Municipal de Educação, que supervisiona as escolas de educação infantil da cidade, deve fazer vistoria no local e dar informações ao MP. A secretaria afirmou que a cobrança a mais para alunos que têm qualquer tipo de deficiência é irregular e acompanha o caso.
A escola, por meio de seu advogado, Sidney Cruz de Oliveira, admite que fez a cobrança, mas afirma que não foi por má-fé e sim “por desconhecimento da regra”. “A escola lamenta, se retratou e se coloca à disposição da mãe para reparar danos.”
Maratona
A farmacêutica Ligiane Alves, de 31 anos, percorreu, grávida, diversas escolas para escolher a mais adequada para Marco Antônio, que também tem síndrome de Down. Diversas instituições alegaram falta de estrutura, ou negaram a matrícula, ou cobrariam a mais.
Quando seu filho completou 2 anos, procurou a mesma escola em que a filha mais velha, Lais, de 4 anos, sem a síndrome, estuda: o Colégio Vivendo e Apreendendo, de Osasco (CVA). Na escola, disseram que não havia estrutura para atender Marco Antônio e seria necessário contratar um auxiliar. No vídeo gravado por Ligiane, a diretora afirma que todos os encargos ficariam para a mãe.Ela decidiu tirar a filha do colégio e matricular as crianças em outro lugar. “A mensalidade é mais alta e fica mais longe, mas eles aceitaram os dois.”
O mantenedor da Escola Conhecendo e Aprendendo, Luiz Carlos Braghin, informou que a escola ficou de dar a resposta para a mãe sobre o valor total da mensalidade porque iria checar com a Secretaria de Ensino qual era o procedimento. O colégio ressaltou que já tem alunos inclusivos e diz que a denúncia não tem fundamento.
Irregular. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Júnior, a cobrança de taxas extras para crianças com qualquer deficiência é ilegal e crime. “Fere a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.”
Para a coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública, Aline Maria Fernandes Morais, a inclusão não pode ser custeada por quem depende de ensino inclusivo. “A cobrança extra pune a criança. A instituição de educação básica que não estiver pronta para oferecer educação a todos deve se adaptar aos alunos. Caso contrário, não deve nem sequer abrir.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.