A Justiça de Santa Maria (RS) negou os pedidos de revogação da prisão temporária dos envolvidos no incêndio da boate Kiss. A decisão, tomada na terça-feira (5) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca de Santa Maria, foi divulgada nesta quarta-feira. Os advogados dos suspeitos alegaram que a prisão de seus clientes seria inconstitucional. O magistrado entendeu que a medida é necessária para que a polícia conclua a investigação dos fatos que desencadearam a tragédia e identifique os responsáveis.
“Ainda há diligências a serem realizadas, tais como acareações, buscas, reconstituições dos fatos, análise de documentos e perícias ainda por serem juntadas, reinquirições dos acusados e mesmo oitivas de novas testemunhas, bem como há circunstâncias do fato que não puderam ser esclarecidas no exíguo prazo em que os investigados se encontram presos”, justificou o magistrado.
Desde o dia 28 de janeiro, dois integrantes do Gurizada Fandangueira – o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Augusto Bonilha Leão – estão presos temporariamente, assim como os dois sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann. Spohr, que permanecia internado em um hospital de Cruz Alta sob custódia da polícia, teve alta na noite de terça e foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Ijuí. Todos ficarão na mesma prisão, mas em celas individuais e separadas, pelo período de 30 dias.