Entrevista de Suzane não é prova, diz MPF

São Paulo (AE) – O Ministério Público Federal (MPF) remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer no habeas corpus em que os advogados de Suzane Richthofen pedem a retirada da fita veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, dos autos do processo a ser apreciado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo. No parecer, o MPF opina pelo desentranhamento do material. O julgamento de Suzane foi adiado para o próximo dia 17 de julho.

Nesse habeas corpus, discute-se a inclusão da fita do Fantástico, determinada pelo Primeiro Tribunal de Júri por solicitação do Ministério Público, pedido já feito perante o tribunal paulista, mas negado em liminar pelo desembargador Damião Cogan.

A defesa de Suzane pede ao STJ que se não for concedida a retirada da fita que se proíba, então, sua apresentação durante o julgamento ou a veiculação de trechos com a conversa entre advogados e a acusada. Solicita ainda que o julgamento seja interrompido até a decisão final do STJ em relação ao pedido de recolhimento da fita.

O caso seguiu para o Ministério Público por determinação do ministro Nilson Naves, relator de todos os habeas corpus apresentados pela defesa de Suzane Richthofen e dos irmãos Cravinhos. Em seu parecer, o MPF afirma que, ainda que habeas corpus contra decisão que indefere liminar só seja admitido, via de regra, em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, ele pode ser usado para afastar o constrangimento ilegal. No caso, opina, o pedido deve ser acolhido.

Na fita gravada pelo Fantástico, embora Suzane tenha concordado em conceder entrevista, a conversa entre ela e seus advogados foi captada clandestinamente. A conclusão do MPF é de que houve violação de um direito garantido por lei federal e pela Constituição que proíbe a utilização de provas obtidas por meios ilícitos. O parecer do Ministério Público Federal deverá ser apreciado pelo ministro Nilson Naves.

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