Entra em vigor a nova Lei Nacional de Adoção

Entraram hoje em vigor as novas normas de adoção de crianças e adolescentes no País, com a publicação da Lei nº 12.010 no Diário Oficial da União (DOU). A chamada nova Lei Nacional de Adoção, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, unifica em todo o País um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e também de pessoas que se dispõem a adotá-las.

A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais. Em um conceito chamado de “família extensa”, o texto da lei aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta. O texto da lei define também a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a situação de cada criança, preparados semestralmente.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna