Consumidor

Entenda quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Imagem: BearFotos | Shutterstock.

Após as festas natalinas, começa a temporada de trocas de presentes. Muitos consumidores lotam as lojas para substituir itens que não serviram ou não agradaram. No entanto, o Procon, órgão de defesa do consumidor, alerta que as lojas não são obrigadas a fazer essas trocas, exceto em casos específicos.

“As lojas só têm obrigação de trocar produtos se informarem claramente essa possibilidade no momento da compra ou se o item apresentar algum defeito”, explica o Procon. Essa regra vale tanto para compras em lojas físicas quanto online.

Para garantir seus direitos, o Procon recomenda que os consumidores mantenham a integridade do produto, preservem as etiquetas e guardem a nota fiscal. Antes de comprar um presente, é aconselhável buscar o máximo de informações sobre a política de trocas da loja.

Atenção às promoções

O órgão alerta sobre cuidados especiais com itens promocionais: “Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”.

Prazos para reclamações

Quando a troca for necessária por defeito, os prazos para reclamação variam:
– Produtos não duráveis: 30 dias para defeitos aparentes
– Produtos duráveis: 90 dias para defeitos aparentes
– Problemas ocultos: o prazo inicia quando o defeito for evidenciado

Valor e condições de troca

O Procon esclarece que o valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo em caso de liquidações ou aumento de preços. Para trocas do mesmo produto, variando apenas tamanho ou cor, não pode haver cobrança adicional nem solicitação de abatimento.

Compras online

Nas compras pela internet, os consumidores têm o direito de arrependimento em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento. O Procon recomenda formalizar a desistência por escrito.

Em caso de problemas, o órgão orienta que os consumidores procurem o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Essas orientações visam garantir um processo de troca de presentes tranquilo e dentro dos direitos do consumidor.

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