Foi negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.
Quem avaliou a ação foi a juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará. No Dia de Finados (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.
Para o procurador, há poucas chances de o Enem colocar dois temas de redação com graus de dificuldades equivalentes, o que para ele prejudicaria os estudantes.
O MEC (Ministério da Educação) adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro –eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.