As empresas que possuem dívidas contraidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 30 de abril deste ano podem ficar isentas de pagar multas e juros. Para isso, é preciso que elas procurem uma Agência da Previdência Social para pedir a quitação de sua dívida e desista formalmente de suas ações contra o Instituto.

A dívida deve ser paga, à vista, até o dia 30 deste mês. Os descontos nas multas são de 50% para as empresas que não questionaram o débito na Justiça e de 100% para as que entraram com ação de revisão. Os juros anteriores ao período de fevereiro de 1999 não serão cobrados.

As determinações estão na Instrução Normativa nº 82, que regulamenta a medida provisória de nº 66, de 29 de agosto deste ano, e que deverá ser publicada no Diário Oficial de amanhã (18).

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