Quem não for ao trabalho durante a greve dos caminhoneiros pode ter o dia descontado de sua folha salarial. A orientação de especialistas, no entanto, é de que as empresas não cheguem a este extremo, e busquem alternativas como home office, banco de horas e até mesmo férias coletivas.

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A solução vai depender de cada caso. Empresas que sofrem com a dificuldade de seus funcionários de chegarem ao local de trabalho — seja por falta de combustível ou por precariedade do transporte público — podem optar pelo home office.

Já nos casos em que a atividade econômica está prejudicada, por falta de insumos ou de clientes, por exemplo, pode ser melhor uma dispensa temporária. A compensação das horas não trabalhadas pode ser feita posteriormente, mesmo para quem não tem um acordo de banco de horas previsto em convenção coletiva.

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Outra opção é reduzir a jornada, e concentrá-la somente em um horário de pico, por exemplo. Neste caso também é aconselhável optar por um remanejamento das horas não trabalhadas.

Já o funcionário que simplesmente decidir não ir trabalhar, ainda que alegue impossibilidade por causa da greve, pode ter a falta descontada. Mas o ideal é o empresário “buscar o bom senso”, opina o contador Gustavo Oliveira, da Oliveira & Associados Organização Contábil.

Confira algumas perguntas e respostas sobre faltas e mudanças de jornada por casa da greve dos caminhoneiros

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1. É possível descontar o salário de funcionário que faltar, por causa da greve dos caminhoneiros? 

Sim. A greve não cria um regime de exceção e, se a empresa está operando normalmente, se ausentar do trabalho consiste em falta, portanto é passível de desconto.

2. Os funcionários chegaram atrasados por causa da greve. Deve ser feito desconto em folha? 

Novamente, o desconto pode ser aplicado regularmente. No entanto, o contador Gustavo Oliveira sugere aplicar o “bom senso”. “Admitir algum atraso e não dar desconto pode ser o melhor a fazer nos casos em que existe transporte, mas ele é precário”. Uma opção é acordar um atraso tolerável prévio.

3. A empresa dispensou os funcionários. Pode descontar este dia da folha salarial?

Não. Não pode ser feito desconto salarial por este dia não trabalhado. O que a empresa pode é optar é exigir a compensação destas horas, posteriormente, conforme a regra prevista em lei (leia mais abaixo). O desconto do salário só pode ser feito em caso de falta ou atraso do trabalhador.

4. Não fui trabalhar por causa da greve e tive desconto em folha. O que fazer?  

Embora haja previsão legal para o desconto em folha, alguns trabalhadores podem argumentar que ficaram impossibilitados de ir ao trabalho. Uma situação em que a única linha de ônibus disponível para determinada região parou de funcionar, por exemplo.

Neste caso, a orientação do contador Gustavo Oliveira é que se busque o RH da empresa para prestar explicações. Em um segundo momento é possível procurar o sindicato para intervir.

5. Minha empresa não tem home office. É possível fazer um home office temporário? 

Sim. Mesmo as empresas que não têm o teletrabalho como uma rotina de trabalho regular pode implantar o home office de forma temporária, sem necessidade de um acordo prévio ou envolvimento do sindicato, por exemplo.

Neste caso, o único porém é que a empresa deve garantir que o empregado tenha condições de realizar o seu trabalho da forma devida. Fornecer notebooks e celulares, por exemplo, nos casos em que for necessário.

6. Como controlar a jornada de quem trabalhar em casa? 

Uma opção é utilizar algum tipo de ponto eletrônico. A startup PontoMais, que oferece este serviço, tem opções de ponto via celular, tablet ou computador, por exemplo, que podem ser utilizada mesmo pelas empresas que possuem o relógio de parede. A vantagem é ter um controle tanto das horas trabalhadas quanto de horas extras.

Para cargos de confiança, que não batem cartão, o controle da jornada pode ser feito pela produtividade, e não pelas horas, acredita Gustavo Oliveira.

7. Como dar dispensa temporária para os funcionários? 

Uma opção para dispensa temporária é ter um acordo de compensação de horas. Mesmo as empresas que não contam com previsão de banco de horas no acordo coletivo podem utilizar a medida. A empresa pode, inclusive, obrigar funcionário a folgar e compensar horas depois.

Há uma regra de compensação, que varia conforme o prazo, e funciona da seguinte forma:
– Compensação no mesmo mês da folga: acordo pode ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato.
– Compensação em até 6 meses: o acordo deve ser feito por escrito.
– Compensação entre 6 meses e um ano: o acordo precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.

8. É possível dar férias coletivas para toda a empresa? 

Com a entrada em vigor do E-social, as empresas precisam de um prazo mínimo de 30 dias para solicitarem férias coletivas para os seus funcionários.

No entanto, como a maior parte das empresas (aquelas que faturam menos de R$ 78 milhões) só entram no e-social depois de julho, o contador Gustavo Oliveira admite que férias coletivas de 10 a 15 dias podem ser concedidas em alguns casos extremos, de empresas que dependem totalmente de combustíveis para operar. “Quando o e-social entrar em vigor você até pode fazer [sem respeitar o prazo de 30 dias], mas será autuado, e o certo é negociar com o sindicato”.

https://www.tribunapr.com.br/cacadores-de-noticias/curitiba/vai-na-paciencia/