A prática de overbooking pelas companhias aéreas – caracterizada pela aceitação de reservas em número superior ao de assentos das aeronaves – pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate na próxima quarta-feira (29), a partir das 10h, projeto de lei (PLS 114/04) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as empresas a indenizarem os passageiros que, mesmo com a passagem na mão, não conseguirem embarcar por falta de assentos disponíveis.

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Serys explica que sua proposta vem suprir uma lacuna do Código Brasileiro de Aeronáutica, que, ao não tratar da questão, acaba obrigando o consumidor a recorrer à Justiça para ser ressarcido do prejuízo. O projeto estabelece indenização mínima equivalente ao valor da tarifa, em classe econômica, para o trecho aéreo adquirido.

Além da compensação financeira ao passageiro, a companhia aérea terá o dever de assegurar os direitos contratuais das vítimas de overbooking. Essa reparação poderá ser feita pela oferta de acomodação em outro vôo para o mesmo destino até quatro horas após o embarque frustrado, pelo reembolso do valor do bilhete ou endosso da passagem. O projeto conta com parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB).

A pauta da CCJ também traz proposta de emenda à Constituição (PEC 25/06) de iniciativa do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que trata da inclusão de jovens de 16 a 24 anos nos serviços de assistência técnica e extensão rural. Para atuar como agentes multiplicadores na área de agricultura familiar, exige-se que eles residam há mais de cinco anos em comunidades rurais e sejam aprovados em processo seletivo público simplificado, seguido por um programa de treinamento e capacitação. Relator da matéria, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou parecer pela sua aprovação.

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Também recebeu parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), o projeto de lei (PLS 207/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que estende ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de firmar convênios com a União para implementação de medidas de prevenção e repressão ao tráfico e uso de drogas, bem como de atenção e reinserção social de usuários e dependentes. Segundo assinalou Zambiasi na justificação ao projeto, esse trabalho deverá se enquadrar nas diretrizes fixadas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).